Justiça do Trabalho determina que Supermercado Coelho Diniz proceda com a reintegração de trabalhadora demitida com doença ocupacional
A trabalhadora, que exercia a função de operadora de caixa, também ativava-se como embaladora, e desenvolveu doença ocupacional depois que a empresa desativou o sistema elétrico de aproximação e compras por esteiras sob o pretexto de redução com gastos de energia elétrica.
Assim, considerando que na data da dispensa a trabalhadora se encontrava inapta para o trabalho, tendo inclusive percebido benefício previdenciário pelo INSS, a trabalhadora ajuizou reclamatória trabalhista pleiteando a declaração de nulidade da dispensa e o seu retorno ao emprego, na mesma função e no mesmo cargo, bem como o pagamento dos salários do período.
A Juíza do trabalho, tendo em vista a alegação de doença ocupacional, determinou a realização de perícia médica, sendo que o médico perito nomeado constatou que ao desenvolver suas atividades laborais a reclamante demandava esforço dos membros superiores com punho estabilizado, às vezes em dorsoflexão e realizando prono-supinação frequente durante todo o período de atividade no trabalho, tendo desenvolvido lesão de manguito rotator operada e com reabilitação incompleta, epicondilite lateral do cotovelo esquerdo e sequela de fratura de úmero proximal direito.
O perito constatou ainda que há nexo de causalidade entre o labor na função de operador de caixa e a lesão no cotovelo esquerdo.
Ao prolatar a sentença a Juíza reconheceu que o Supermercado Coelho Diniz “desligou o sistema de esteira eletromecânica, sendo tarefa das operadoras de caixa buscar as mercadorias a serem passadas no caixa”, “que tal esforço desencadeou a moléstia” e declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração da trabalhadora aos quadros da empresa.
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